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Procedimento para Filiação
 
PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO

   Conforme as disposições de nosso estatuto aprovado em janeiro de 2004, Capítulo X, artigos 54º e 55º, ficam assim estabelecidas às condições para filiação:
   
   Art. 54° - Para obter e manter o registro de filiação junto a FPRB, as entidades de prática desportiva deverão obedecer as seguintes condições:
I -  Ser pessoas jurídica e presidida por brasileiro;
II -  Ter seus Estatutos adequados aos princípios e norma adotados pela FPRB, CBB e à legislação vigente;
III -  Ter sede na respectiva unidade territorial;
IV - Reconhecer através do seu Estatuto, a FPRB e a Confederação Brasileira de Basketball, como únicas dirigentes do Basquetebol estadual e nacional;
V - Possuir ou ter a sua disposição, instalações adequadas para a prática do Basquetebol;
VI - Ter condições de disputar os campeonatos e torneios instituídos pela FPRB;
VII - Ficará sem representação na FPRB, mantidas, entretanto suas obrigações, a entidade (filiado) que durante dois (2) anos consecutivos deixar de disputar Campeonatos Regional e Estadual da categoria Infanto-Juvenil e Juvenil (masculino e feminino), e não pagar os seus débitos com a FPRB.
   
   Art. 55° - O pedido de filiação será instruído com os seguintes documentos:
I -  Oficio assinado pelo Presidente da entidade de prática desportiva;
II -  Cópia do Estatuto da entidade;
III -  Relação da Diretoria, com nomes, profissões e cargos que exercem na Entidade;
IV -  Pagamento da Taxa de Filiação correspondente a 02 (dois) salários

Como filiada, o responsável pela instituição deve estar ciente das seguintes determinações constantes no capítulo XI, artigos 56° e 57º, de nosso estatuto:
    
   Art. 56° - São direitos dos filiados:
I -  Regerem-se por Estatuto próprio, desde que não contenham matéria que colida com os Estatutos da FPRB, CBB e FIBA;
 II -  Participarem da Assembléia Geral, na forma prevista nestes Estatutos;
III -  Disputarem os Campeonatos e Torneios promovidos pela FPRB na forma dos respectivos regulamentos;
IV - Impugnarem a validade do resultado de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares;
V - Proporem a FPRB medidas úteis ao desenvolvimento e difusão do Basketball.


    Art. 57° - São deveres dos filiados:
I - Cumprirem e fazerem cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos, das Regras Desportivas e das determinações editadas pela FPRB, bem como as emanadas dos órgãos públicos competentes;
II -  Pagarem anualmente a FPRB a contribuição de 04 (quatro) salários mínimos vigente no País.
III - Pagarem a FPRB as taxas constantes na sua tabela de custas;
IV - Pagarem taxas de transferência de atletas de um filiado para o outro;
V - Remeterem a FPRB, anualmente relatório de suas atividades técnicas;
VI - Disputarem os Campeonatos e Torneios promovidos pela FPRB quando inscritos, até definitiva conclusão na forma dos respectivos regulamentos;
VII -  Solicitarem a FPRB, autorização para promover ou participar de competições locais ou nacionais;
VIII -  Satisfazerem, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FPRB;
IX - Credenciarem representantes através de instrumento procuratório público ou particular, ficando responsável por seus atos;
X - Porem à disposição da FPRB, quando requisitado, datas, atletas, técnico, materiais pertinentes à modalidade e locais de competições sem ônus e reserva de qualquer natureza;
XI -  Encaminharem através da FPRB, as solicitações e comunicações que houver de fazer a CBB;
XII - Providenciarem para que membros dos poderes e dos órgãos de assessoramento da FPRB, bem como seus beneméritos, tenham acesso livre em todas as praças de desporto sujeitas à jurisdição da FPRB.
 
 
 
 
 
 
 
 

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