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PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO
Conforme as disposições de nosso estatuto aprovado em janeiro de 2004, Capítulo X, artigos 54º e 55º, ficam assim estabelecidas às condições para filiação: Art. 54° - Para obter e manter o registro de filiação junto a FPRB, as entidades de prática desportiva deverão obedecer as seguintes condições: I - Ser pessoas jurídica e presidida por brasileiro; II - Ter seus Estatutos adequados aos princípios e norma adotados pela FPRB, CBB e à legislação vigente; III - Ter sede na respectiva unidade territorial; IV - Reconhecer através do seu Estatuto, a FPRB e a Confederação Brasileira de Basketball, como únicas dirigentes do Basquetebol estadual e nacional; V - Possuir ou ter a sua disposição, instalações adequadas para a prática do Basquetebol; VI - Ter condições de disputar os campeonatos e torneios instituídos pela FPRB; VII - Ficará sem representação na FPRB, mantidas, entretanto suas obrigações, a entidade (filiado) que durante dois (2) anos consecutivos deixar de disputar Campeonatos Regional e Estadual da categoria Infanto-Juvenil e Juvenil (masculino e feminino), e não pagar os seus débitos com a FPRB. Art. 55° - O pedido de filiação será instruído com os seguintes documentos: I - Oficio assinado pelo Presidente da entidade de prática desportiva; II - Cópia do Estatuto da entidade; III - Relação da Diretoria, com nomes, profissões e cargos que exercem na Entidade; IV - Pagamento da Taxa de Filiação correspondente a 02 (dois) salários
Como filiada, o responsável pela instituição deve estar ciente das seguintes determinações constantes no capítulo XI, artigos 56° e 57º, de nosso estatuto: Art. 56° - São direitos dos filiados: I - Regerem-se por Estatuto próprio, desde que não contenham matéria que colida com os Estatutos da FPRB, CBB e FIBA; II - Participarem da Assembléia Geral, na forma prevista nestes Estatutos; III - Disputarem os Campeonatos e Torneios promovidos pela FPRB na forma dos respectivos regulamentos; IV - Impugnarem a validade do resultado de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares; V - Proporem a FPRB medidas úteis ao desenvolvimento e difusão do Basketball.
Art. 57° - São deveres dos filiados: I - Cumprirem e fazerem cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos, das Regras Desportivas e das determinações editadas pela FPRB, bem como as emanadas dos órgãos públicos competentes; II - Pagarem anualmente a FPRB a contribuição de 04 (quatro) salários mínimos vigente no País. III - Pagarem a FPRB as taxas constantes na sua tabela de custas; IV - Pagarem taxas de transferência de atletas de um filiado para o outro; V - Remeterem a FPRB, anualmente relatório de suas atividades técnicas; VI - Disputarem os Campeonatos e Torneios promovidos pela FPRB quando inscritos, até definitiva conclusão na forma dos respectivos regulamentos; VII - Solicitarem a FPRB, autorização para promover ou participar de competições locais ou nacionais; VIII - Satisfazerem, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FPRB; IX - Credenciarem representantes através de instrumento procuratório público ou particular, ficando responsável por seus atos; X - Porem à disposição da FPRB, quando requisitado, datas, atletas, técnico, materiais pertinentes à modalidade e locais de competições sem ônus e reserva de qualquer natureza; XI - Encaminharem através da FPRB, as solicitações e comunicações que houver de fazer a CBB; XII - Providenciarem para que membros dos poderes e dos órgãos de assessoramento da FPRB, bem como seus beneméritos, tenham acesso livre em todas as praças de desporto sujeitas à jurisdição da FPRB.
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